Direito Público Administrativo

Nosso escritório possui excelência no atendimento de ações de servidores públicos:

-Área especializada na defesa e busca dos direitos dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais

; -Defesa do Servidor;

-Processos e Recursos administrativos;

-Acompanhamento em diligências em inquéritos, sindicâncias e PADs (processo administrativo disciplinar);

-Ações judiciais contra a Administração Pública;

-Concursos Públicos (anulações de questões, editais, inscrições e etc.)

BRIGADA MILITAR:

AÇÕES PARA OS SERVIDORES DA BRIGADA MILITAR - AÇÃO DE VALE-REFEIÇÃO - O STF definiu que o valor do vale-refeição do funcionalismo público estadual deverá ser reajustado, de acordo com os índices oficiais que refletem a desvalorização da moeda. Assim, é necessário o ajuizamento de ação tanto para a atualização do vale-refeição, quanto para buscar o pagamento do período retroativo, não reajustado espontaneamente pela administração.

AÇÃO DA ETAPA ALIMENTAÇÃO - A etapa alimentação é um complemento ao vale-refeição para servidores que trabalham sob regime de plantão. Portanto, a referida ação busca o pagamento da diferença correspondente ao reajuste da etapa alimentação, nos moldes do reajuste do vale-refeição.

AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - Os servidores militares que exercem função superior ao cargo de lotação percebem o direito à gratificação de substituição em função. Entretanto, apesar de recebem corretamente a gratificação em função, correspondente aos meses em que há efetivamente a Substituição de Posto, no mês de dezembro, os reflexos da referida gratificação não ocorrem sobre o décimo terceiro salário. Assim, a ação em questão, busca o pagamento da gratificação natalina (13° salário) correspondente ao exercício da função gratificada de substituição de posto ou atribuição de cargo de chefia.

AÇÃO DA GIPSA - A Gratificação de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo, instituída pela Lei Complementar nº. 10.990/97 deve ser acumulada com a Gratificação de Substituição Temporária. Assim, a ação visa o pagamento do direito referido, bem como as parcelas retroativas.

LICENÇA PRÊMIO - A ação busca a indenização pecuniária da licença prêmio não usufruída quando em atividade para os militares inativos.

DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PERMANÊNCIA – O abono de permanência, como previsto no parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, tem o caráter de verba de natureza indenizatória, pois o pagamento tem como finalidade incentivar e compensar o servidor que, apesar de fazer jus à concessão do benefício de aposentadoria, opta por continuar na ativa. Uma vez reconhecido o caráter meramente indenizatório do abono tem-se por incabível a incidência do imposto de renda sobre referida verba. Assim, a referida ação busca a suspensão e a restituição do imposto de renda incidente sobre o abono permanência dos servidores públicos.

AÇÃO DE SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS - A ação busca a cessação e a restituição do desconto previdenciário das parcelas não incorporáveis à aposentadoria, tais como: terço de férias, horas-extras, diárias, substituição de posto e/ou função gratificada.

AÇÃO DE CESSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO – SERVIDORES INATIVOS - A ação busca a cessação e a devolução do desconto previdenciário dos servidores inativos que recebem até sete salários-mínimos ou portadores de doença grave que até o dobro do referido valor.

AÇÃO DE SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SERVIDORES CVMI - A Lei nº 10.297/94 estabeleceu a designação dos servidores militares para o Corpo Voluntário de Militares Estadual Inativos – CVMI, de forma temporária e excepcional, recebendo estes, nesta condição, uma gratificação especial, que, nos termos, do artigo 2º, não serve de base de cálculo para quaisquer vantagens. Desta forma, a justiça entende que a Gratificação Especial dos integrantes do CVMI não ensejava desconto de contribuição previdenciária. Em sendo assim, a referida ação busca a suspensão e a restituição da contribuição previdenciária dos servidores que integram o Corpo Voluntário de Militares Estaduais da Brigada Militar.

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